PCA 2026

Planejamento 2027 (PCA)

A Diretoria de Compras divulgou o OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2026/DCOM/UFG, informando sobre o prazo inicial para a elaboração do PCA 2027. 


Em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o Plano de Contratações Anual (PCA) e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, será iniciada a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) 2027 no âmbito da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Informa-se que o início da coleta das demandas está previsto para o segundo semestre de 2026, cujas datas e os procedimentos específicos serão divulgados oportunamente em comunicado próprio.

Esclarece-se que a Pró-Reitoria de Administração (PROAD), em parceria com a Secretaria de Planejamento, Avaliação e Informações Institucionais (SECPLAN), desenvolve atualmente um sistema para levantamento e consolidação das demandas institucionais que comporão o PCA. Paralelamente, a SECPLAN promoverá ações de capacitação junto às unidades e órgãos da UFG, com orientações para o planejamento das contratações em consonância com o Planejamento Estratégico da Universidade.

Recomenda-se que as unidades iniciem o planejamento preliminar de suas demandas de compras e contratações, de modo que as informações possam posteriormente ser inseridas no sistema, com o devido alinhamento ao Planejamento Estratégico da UFG.

Deverão constar no PCA todas as contratações previstas para o exercício de 2027, incluindo, entre outras:

  • manutenção de equipamentos;
  • aquisição de materiais de consumo, inclusive laboratoriais e reagentes químicos;
  • aquisição de mobiliário e equipamentos;
  • obras e serviços de engenharia;
  • demais aquisições ou contratações custeadas com recursos institucionais, inclusive provenientes de taxas.

Não deverão ser incluídos no PCA:

  • contratos com previsão de renovação em 2027;
  • contratações emergenciais;
  • despesas com diárias e passagens;
  • serviços executados pelo CEGRAF ou pela SEINFRA;
  • itens requisitados junto ao Almoxarifado da DLOG;
  • a cota mensal de cópias/impressões e/ou locação de impressora prevista no contrato de outsourcing de impressão;
  • aquisições ou contratações realizadas com recursos do PROAP.

Ressalta-se que, ainda que não constem no PCA, tais despesas deverão ser previstas no orçamento das unidades acadêmicas, por integrarem o planejamento orçamentário das unidades.

A equipe da DCOM fica a disposição para esclarecimentos.

Verlany Souza Marinho de Biage
Diretora da DCOM - 62 3521-1015 - diretoria.dcom@ufg.br



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OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2026/DCOM/UFG 70 Kb 4058f55684d1cf09b9352456ad188e4d