TR - Termo de Referência
Em atendimento à Instrução Normativa (IN) nº 81/2022, o Termo de Referência - TR é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação, ou do processo de contratação direta (dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação).
O TR deverá ser registrado no (sistema Artefatos Digitais) TR Digital, com os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
- definição do objeto, incluídos: a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) a especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização de que trata a Portaria nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; c) a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
- fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
- descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, com preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular;
- requisitos da contratação;
- modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
- modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
- critérios de medição e de pagamento;
- forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
- estimativas do valor da contratação, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e
- adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
O(s) responsável(eis) pela elaboração do TR deve assiná-lo. Podendo assinar de 3 formas:
- assinar digitalmente no sistema Artefatos Digitais, clicando em assinar. Após, é só baixar o TR digital gerado em pdf e assinado e inserir no processo SEI;
- assinar através de certificação digital/token. Para isso é necessário gerar o arquivo em PDF no TR digital, assiná-lo via assinador iti ou token. Após, inserir no processo SEI o TR digital gerado em pdf e assinado;
- assinar no processo SEI. Para isso é necessário inserir o documento como externo no referido processo do SEI, sem assinatura, em seguida criar um despacho, com a informação de que se trata da assinatura e concordância com o arquivo do TR Digital, citando o número do documento SEI referente ao arquivo anexado e assiná-lo.
Ressaltamos que a UFG utiliza os modelos padronizados de Termo de Referência da AGU, portanto no despacho do processo será indicado o modelo a ser utilizado na referida contratação.