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Estudos Técnicos Preliminares (ETP) - IN Nº 58/2022 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

A Instrução Normativa (IN) nº 58/2022, que atualizou a IN nº 40/2020, fixa a obrigatoriedade da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, registrando-o no Sistema ETP digital.

 

A DCOM encaminhou o OFÍCIO CIRCULAR Nº 5/2020/DMP/UFG informando os novos procedimentos para dar andamento às compras e contratações. Caso sua unidade/órgão seja convocada à elaborar o ETP no sistema digital alguns procedimentos deverão a serem adotados, são eles:

 

1- Fazer a reabertura do processo SEI de Acesso ao SIASG (o mesmo que solicitou acesso ao sistema PGC ou um novo para aqueles que não tem ou não necessitam acesso ao PGC), inserir novo formulário, selecionar a opção INCLUSÃO, na opção PERFIL escrever em Outros: FASEINT1, e  enviar à DCOM.

 

2- Para as pessoas que irão solicitar acesso ao SIASG pela primeira vez, essa solicitação deve ser via processo SEI (processo individual). O tipo do processo é Documentação e Informação: Informática: habilitação/alteração/exclusão de usuário do SIASG, inserir o formulário: Permissão de acesso ao Siasg, e adotar os demais procedimentos detalhados acima.

 

Ressaltamos que para os pedidos de inclusão do Sistema SIASG, o formulário deve ser assinado pelo servidor(a) requisitante e pelo Direto(a)r do órgão/unidade acadêmica. A exigência é a mesma para os colaboradores, entretanto eles devem dar ciência no formulário. Dúvidas em relação ao número do processo SEI (de Acesso ao SIASG) a ser reaberto, entrar em contato pelo e-mail: regianem@ufg.br para solicitá-lo.

 

3- Após ser concedido o acesso ao sistema, é necessário elaborar os Estudos Técnicos Preliminares - ETP no sistema ETP digital referente ao processo de compras e contratações encaminhado para sua unidade/órgão. Em seguida inserir o ETP no processo SEI (documento externo) e assinar o documento. Ele poderá ser assinado de duas formas: a) para quem já possui certificação digital/token habilitado para outras ferramentas, ela poderá ser usada para assinar digitalmente o arquivo gerado no sistema ETP Digital; b) para quem não possui certificação digital/token, após gerar o arquivo em PDF no ETP digital, inserir o documento como externo no referido processo do SEI, criar um despacho em seguida, com a informação de que se trata da assinatura e concordância com o arquivo do ETP Digital, citando o número do documento SEI referente ao arquivo anexado e assiná-lo. Com a ressalva que é necessário no mínimo dois CPF's no preenchimento e esses dois CPF's deve assinar o despacho no SEI.

 

Os dados que o sistema ETP Digital solicita são:

Número do processo administrativo (informar o número do processo SEI).

Necessidade

  1. Descrição da necessidade
  2. Área requisitante
  3. Descrição dos Requisitos da Contratação

Solução

  1. Levantamento de Mercado
  2. Descrição da solução como um todo
  3. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
  4. Estimativa do Valor da Contratação
  5. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
  6. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
  7. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

 

Planejamento

  1. Resultados Pretendidos
  2. Providências a serem Adotadas
  3. Possíveis Impactos Ambientais

Viabilidade

  1. Declaração de Viabilidade
  2. CPF, Nome e cargo/função de quem está redigindo o ETP (no mínimo 2 CPF’s)

 

Ressaltamos que a exigência de elaboração do Estudo Técnico Preliminar e o cadastro do mesmo no Sistema ETP Digital se dá para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras, continuados ou não, seja por dispensa, inexigibilidade ou licitação. 

 

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