Inexigibilidade de licitação
De acordo com a Lei Geral de Licitações, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu Art. 25, "é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição". Portanto, inserem-se nesta situação os casos de compras de produtos que uma única empresa detém a exclusividade de sua produção ou fornecimento.
Para comprovação da exclusividade e, consequentemente, a compra/contratação de um produto/serviço através deste meio, são necessários os seguintes documentos:
- 1) REQUISIÇÃO DE MATERIAL/SERVIÇO. Tanto a Requisição de Material quanto a Requisição de Serviço são criadas no SIPAC. Instruções para fazer as requisições de material AQUI. Já as requisições de serviço, estão explicadas AQUI.
- 2) DECLARAÇÃO/CARTA DE EXCLUSIVIDADE: Atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local (Goiânia) ou a nível nacional, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
- Não inclui-se nessa classificação de atestado aqueles emitidos pelas matrizes de empresas mencionando que uma filial é sua revendedora autorizada ou documentos semelhantes.
- 3) DECLARAÇÃO/CARTA DE SINGULARIDADE: Justificativa técnica assinada pelo requisitante que explicite o motivo da compra através da exclusividade, ou seja, por que é necessária a compra deste material que só existe um fornecedor e não outros do mercado.
- 4) COMPROVAÇÃO DE PREÇOS: De acordo com a IN 73/2020:
- Art. 7º (IN 73/2020). Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:
- I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
- II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.
- §1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
- §2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser realizada com objetos de mesma natureza.
- §3º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado, vedada está a inexigibilidade.
- Portanto, o mais usual são as 03 (três) notas fiscais emitidas pela empresa, com a venda do produto para outras pessoas físicas/jurídicas de direito público ou privado.
-
5) PROPOSTA DE PREÇO da empresa exclusiva
A proposta deve atender às exigências da IN nº 73/2020 (CLIQUE AQUI para acesso à IN na íntegra), que exige que seja feita uma FORMALIZAÇÃO da pesquisa de preços, seguindo as diretrizes dos Arts. 3º, 4º e 5º.
- 4.2) OBRIGATÓRIO: Juntamente com a comprovação de preços, deve ser encaminhado o arquivo de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS. Ele deve ser preenchido pelo agente responsável pela pesquisa. Este arquivo pode ser baixado AQUI e deve ser encaminhado dentro do próprio SIPAC ou para o e-mail cap.dcom@ufg.br
- 4.3) A empresa que encaminhar propostas comerciais deve ter cadastro no SICAF e estar com a Situação Regular em relação a todas as certidões fiscais.
- 6) ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP-DIGITAL):é uma exigência estipulada pela IN nº 40/2020 (ME).
- Deve ser preenchido online pelo Agente de compras ou outra pessoa definida pela UNIDADE.
- A Coord. de Processos de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) entrará em contato com o requisitante durante o trâmite do processo, demandando o preenchimento do formulário ETP-Digital.
- Após o preenchimento do formulário online, emitir o ETP em pdf. Este documento é que será encaminhado à CPD-DCOM e apensado ao processo, para que seja possível divulgar a compra no SIASG.
- Se aplica a TODOS os tipos de contratação/aquisição.
- Maiores informações AQUI.
-
7) Em alguns casos a Coord. de Processos de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) poderá solicitar ainda o Documento de Formalização da Demanda e o Mapa de Gerenciamento de Riscos.
Os referidos documentos deverão ser enviados ao e-mail cap.dcom@ufg.br