Inexigibilidade de licitação

De acordo com a Nova Lei de Licitações, nº 14.133, de 01 de abril de 2021, em seu Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (exemplos estão ipsis litteris no texto da lei).

 

Portanto, inserem-se nesta situação os casos de compras de produtos que uma única empresa detém a exclusividade de sua produção ou fornecimento.

Para comprovação da exclusividade e, consequentemente, a compra/contratação de um produto/serviço através deste meio, são necessários os seguintes documentos:

 

  • 1) REQUISIÇÃO DE MATERIAL/SERVIÇO. Tanto a Requisição de Material quanto a Requisição de Serviço são criadas no SIPAC. Instruções para fazer as requisições de material AQUI. Já as requisições de serviço, estão explicadas AQUI. 

 

  • 2) DECLARAÇÃO/CARTA DE EXCLUSIVIDADE: Atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local (Goiânia) ou a nível nacional, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
  1. Não inclui-se nessa classificação de atestado aqueles emitidos pelas matrizes de empresas mencionando que uma filial é sua revendedora autorizada ou documentos semelhantes.

 

  • 3) DECLARAÇÃO/CARTA DE SINGULARIDADE: Justificativa técnica assinada pelo requisitante que explicite o motivo da compra através da exclusividade, ou seja, por que é necessária a compra deste material que só existe um fornecedor e não outros do mercado.

 

  • 4) COMPROVAÇÃO DE PREÇOS: De acordo com a IN 65/2021:
    • Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

      § 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

      § 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

      § 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.

  • Portanto, o mais usual são as 03 (três) notas fiscais emitidas pela empresa, com a venda do produto para outras pessoas físicas/jurídicas de direito público ou privado.

 

 

  • 6) ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP-DIGITAL):é uma exigência estipulada pela IN nº 40/2020 (ME).
    • Deve ser preenchido online pelo Agente de compras ou outra pessoa definida pela UNIDADE.
    • A Coord. de Processos de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) entrará em contato com o requisitante durante o trâmite do processo, demandando o preenchimento do formulário ETP-Digital.
    • Após o preenchimento do formulário online, emitir o ETP em pdf. Este documento é que será encaminhado à CPD-DCOM e apensado ao processo, para que seja possível divulgar a compra no SIASG.
    • Se aplica a TODOS os tipos de contratação/aquisição.
    • Maiores informações AQUI.
  • 7) Em alguns casos a Coord. de Processos de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) poderá solicitar ainda o Documento de Formalização da Demanda e o Mapa de Gerenciamento de Riscos. 

 

Os referidos documentos deverão ser enviados ao e-mail cap.dcom@ufg.br