PCA 2025 (Inclusão de item no ano de execução)
Informamos que a partir de agora, a PROAD/UFG deverá autorizar previamente, via processo SEI, a inclusão de Documento de Formalização de Demanda (DFD) no PCA (Plano de Contratações Anual) no ano de execução, considerando que essa demanda impacta as contratações em andamento na DCOM, bem como o orçamento da instituição. O objetivo é reforçar a necessidade de um planejamento mais preciso no ano anterior à execução, alinhado às limitações orçamentárias e estratégicas da instituição. Dessa forma, as inclusões durante o ano de execução ocorrerão apenas em casos imprevistos e/ou emergenciais.
Portanto, divulgamos a seguir os procedimentos necessários para a solicitação de autorização de INCLUSÃO NO ANO DE EXECUÇÃO:
1ª ETAPA: A direção da unidade/órgão interessada deverá autuar um processo SEI, TIPO: Organização e Funcionamento: Plano de Contratação Anual, com a criação de ofício contendo as seguintes informações:
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objeto(s) a ser contratado;
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valor prévio do objeto a ser contratado;
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justificativa da necessidade;
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justificativa para a não inclusão no ano anterior, demonstrando o fato superveniente.
2ª ETAPA: Encaminhar o processo à PROAD para análise e possível autorização.
3ª ETAPA: Após análise e, se for o caso, aprovação, a PROAD retornará o processo ao demandante para a devida inserção do(s) DFD(s) no sistema PGC. Nesta etapa, o processo também será encaminhado à DCOM, para acompanhamento da demanda no sistema PGC e avaliação da possibilidade de aquisição nos processos de compras em andamento. Caso a demanda seja negada, a PROAD responderá à unidade demandante, informando os motivos que impossibilitam a inserção da demanda no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).
4ª ETAPA: Se aprovado, a unidade/órgão deverá acessar o sistema PGC, elaborar o novo DFD no PCA do ano de execução e enviar o DFD ao Setor de Contratação.
5ª ETAPA: A DCOM acessará o sistema PGC, conferirá e agrupará os itens dos DFDs inseridos em contratações pertinentes, enviando a contratação para aprovação do ordenador de despesas, que publicará a alteração do PCA no portal PNCP.
6ª ETAPA: Após a aprovação do PCA no portal PNCP, a DCOM autuará o processo SEI da contratação e o encaminhará ao demandante para a inserção dos documentos necessários à tramitação da contratação.
Já para a EXCLUSÃO DE ITEM E/OU DFD, a unidade/órgão envia e-mail à DCOM (cap.dcom@ufg.br) solicitando a exclusão do item, informando o número do DFD e o número do item dentro do DFD, não sendo necessário autuar processo SEI.
ATENÇÃO: As alterações do PCA no ano de execução não garantem o atendimento da demanda dentro do exercício e nem em caráter de urgência.
* APÓS A AUTORIZAÇÃO DA PROAD, para inclusão de item não previsto no ano de elaboração do Plano, durante o ano de execução, favor seguir os procedimentos relatados AQUI.
A equipe da DCOM fica a disposição para esclarecimentos.
Verlany Marinho de Souza Biage
Direção – DCOM - 3521-1015 - diretoria.dcom@ufg.br
Dúvidas sobre:
*Alteração de senhas para acesso ao sistema PGC
Macks Miller – 3521-1015 - secretaria.dcom@ufg.br
*Catálogo de Material / Catmat e Catser e Cadastro dos itens no sistema PGC
Webber Tavares de Carvalho – 3521-1012 - cap.dcom@ufg.br