
Prazo para emissão e assinatura de documentos para a DCOM
A DCOM emitiu Ofício divulgando os prazos estabelecidos para a elaboração dos documentos pertinentes às compras e contratações na Universidade Federal de Goiás.
Considerando a necessidade de padronização dos processos e com o objetivo de conferir maior celeridade à fase de planejamento, à emissão de pareceres nas contratações e à fase de gestão contratual sob responsabilidade da DCOM, foi emitido o Ofício Nº 6/2025/DCOM/UFG (Doc. SEI 5294406) que traz os prazos estabelecidos para a elaboração dos documentos pertinentes:
-
Até 3 (três) dias úteis para indicação dos(as) servidores(as) que comporão a equipe de planejamento da contratação (titular e substituto eventual);
-
Até 5 (cinco) dias úteis para elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP);
-
De 7 (sete) a 15 (quinze) dias corridos para envio das requisições via SIPAC e dos documentos relacionados à pesquisa de preços;
-
Até 2 (dois) dias úteis para assinatura do Estudo Técnico Preliminar (ETP) consolidado e do Termo de Referência (TR);
-
Até 7 (sete) dias úteis para emissão de parecer técnico sobre propostas em dispensas eletrônicas ou pregões;
-
Até 2 (dois) dias úteis para indicação e ciência dos(as) servidores(as) que atuarão como gestores(as) e fiscais das respectivas contratações;
-
Até 3 (três) dias úteis para confirmação da execução do serviço ou da entrega do material, com vistas à emissão do Atestado de Capacidade Técnica.
IMPORTANTE: O não cumprimento desses prazos poderá comprometer a tramitação dos processos, sendo necessário o replanejamento das demandas de acordo com a disponibilidade da equipe da DCOM.
Adicionalmente, informamos que, a fim de garantir a continuidade e a conclusão dos processos licitatórios, caso o demandante não se manifeste no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis quanto à emissão do parecer técnico (análise da proposta) — a contar do envio da solicitação por e-mail —, este será emitido diretamente pela DCOM, com base na documentação disponível.
Essa medida se faz necessária diante dos prejuízos recorrentes ao andamento regular dos processos, como a perda de propostas válidas devido ao vencimento de prazos de validade, bem como ao consequente atraso no atendimento às demais unidades envolvidas no mesmo processo.
Ressaltamos que a emissão de parecer técnico pela Direção da DCOM será realizada com base na documentação existente, assegurando o interesse público e a celeridade processual, conforme os princípios que regem a Administração Pública.
Contamos com a habitual colaboração de todos(as) para o cumprimento dos prazos estabelecidos e para a efetiva continuidade dos processos de contratação. Salientamos, ainda, que, em situações justificadas, o demandante poderá solicitar prorrogação dos prazos para análise da DCOM.