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PROAD orienta sobre emissão de declarações para fins de RSC-PCCTAE

A Pró-Reitoria de Administração (PROAD)  informa aos servidores da Universidade Federal de Goiás (UFG) que, conforme a Orientação Técnica nº 1 da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS), poderão ser emitidas declarações para comprovação de atividades desenvolvidas no âmbito das contratações públicas, para fins de instrução de requerimentos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE).

Antes de solicitar a declaração, consulte o SIGRH. 

O primeiro passo para o servidor que necessita comprovar uma atividade é realizar uma consulta no SIGRH/Portarias/Consultar Portarias, a fim de verificar se existe portaria que já comprove a atividade desempenhada.

Caso a portaria esteja disponível no SIGRH, não é necessária a solicitação de uma nova declaração. O servidor poderá utilizar o documento disponível para instruir seu processo de RSC-PCCTAE.

Somente quando não localizar a portaria no SIGRH, o servidor poderá autuar processo específico no SEI para solicitar a emissão de declaração pela unidade responsável (PROAD, DCOM ou DLOG).

Quem emitirá a declaração?

Para as atividades relacionadas às contratações e à gestão patrimonial, o fluxo será:

  • Gestores e fiscais de contratos e de atas de registro de preços: declaração emitida pela PROAD;
  • Agentes de compras: declaração emitida pela DCOM;
  • Agentes patrimoniais: declaração emitida pela DLOG.

A emissão estará condicionada à existência de registros institucionais suficientes que permitam verificar e comprovar a atividade informada pelo servidor.

Como solicitar a declaração?

Não sendo localizada a portaria no SIGRH, o servidor deverá:

  1. Preencher o formulário “Solicitação de Documentação Comprobatória para RSC-PCCTAE”, identificando de forma precisa a atividade que pretende comprovar;
  2. Anexar ao processo os documentos e demais elementos disponíveis que possam auxiliar na localização e verificação dos registros institucionais;
  3. Encaminhar o processo à unidade responsável pela atividade ou pelos respectivos registros: PROAD, DCOM ou DLOG, conforme o caso.

A Orientação Técnica nº 1 da PROPESSOAS estabelece que o servidor deve, previamente, verificar a disponibilidade da documentação necessária nos sistemas institucionais e demais meios de acesso disponíveis. Quando não puder obter diretamente a documentação, poderá solicitar sua localização ou emissão à unidade ou órgão competente.

Da mesma forma, a orientação determina que o servidor deverá iniciar processo específico no SEI, incluir o formulário próprio e juntar os documentos e elementos de que dispuser para comprovar a atividade ou auxiliar em sua localização e verificação.

Importante

A declaração não será emitida automaticamente. A unidade responsável realizará a análise dos registros institucionais disponíveis e, quando houver elementos suficientes para comprovar a atividade, poderá emitir declaração ou certificação fundamentada nesses registros, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento do processo.

A declaração identificará o servidor, descrever objetivamente a atividade realizada, indicar, quando possível, o período de atuação e identificar os registros institucionais que fundamentaram sua emissão.

Em resumo:

1º – Consulte o SIGRH e verifique se existe portaria ou documento comprobatório.

2º – Se não localizar, autue o processo no SEI para solicitação da documentação.

3º – Encaminhe para a unidade responsável: PROAD (gestores e fiscais de contratos/atas), DCOM (agentes de compras) ou DLOG (agentes patrimoniais).

A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso à documentação comprobatória das atividades desenvolvidas pelos servidores e conferir maior uniformidade, segurança e rastreabilidade ao procedimento, em conformidade com a Orientação Técnica nº 1 da PROPESSOAS.



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