DISPENSA DE LICITAÇÃO - Pessoa Jurídica

Para iniciar um processo de Dispensa de Licitação, os seguintes documentos são necessários:

 

1) Requisição de Material/Serviço. Tanto a Requisição de Material quanto a Requisição de Serviço são criadas no SIPAC. Instruções para fazer as requisições AQUI.

 

2) Anexar, no SIPAC, ao menos 03 (três) Propostas de Preços de pessoas jurídicas distintas.

2.1) OBRIGATÓRIO: As propostas devem atender às exigências da IN nº 73/2020 (CLIQUE AQUI para acesso à IN na íntegra), que exige que seja feita uma FORMALIZAÇÃO da pesquisa de preços, seguindo as diretrizes dos Arts. 3º, 4º e 5º.

2.2) As empresas que encaminharem propostas comerciais devem ter cadastro no SICAF e estar com a Situação Regular em relação a todas as certidões fiscais.

2.3) OBRIGATÓRIO: Juntamente com a pesquisa de preços, deve ser encaminhado o arquivo de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS. Ele deve ser preenchido pelo agente responsável pela pesquisa. Este arquivo pode ser baixado AQUI e deve ser encaminhado dentro do próprio SIPAC ou para o e-mail cap.dcom@ufg.br

 

3) Estudo Técnico Preliminar (ETP-DIGITAL): é uma exigência estipulada pela IN nº 40/2020 (ME).

3.1) Deve ser preenchido online pelo Agente de compras ou outra pessoa definida pela UNIDADE.

3.2) A Coord. de Processos de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) entrará em contato com o requisitante durante o trâmite do processo, demandando o preenchimento do formulário ETP-Digital.

3.3) Após o preenchimento do formulário online, emitir o ETP em pdf. Este documento é que será encaminhado à CPD-DCOM e apensado ao processo, para que seja possível divulgar a compra no SIASG.

3.4) Se aplica a TODOS os tipos de contratação/aquisição.

  • Maiores informações AQUI.

4) Em alguns casos a Coord. de Processos de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) poderá solicitar ainda o Documento de Formalização da Demanda e o Mapa de Gerenciamento de Riscos.