ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES PATRIMONIAIS
A Direção da Divisão de Patrimônio da UFG informa e orienta, através deste documento, os requisitos, atribuições e responsabilidades para os Agentes Patrimoniais de cada unidade/órgão da UFG.
Requisitos:
- É necessário ser servidor do quadro permanente desta Universidade e designado pelo diretor da unidade/órgão, através de Ofício via SEI e, posteriormente, através de Portaria emitida pela Proad/UFG.
Atribuições e responsabilidades:
- Atuar como elemento de ligação entre a unidade/órgão e a Divisão de Patrimônio do DMP/UFG;
- Zelar pela guarda, segurança, conservação, movimentação e transferência (seja qual for a finalidade), via SIPAC, dos bens móveis;
- Informar à Divisão de Patrimônio do DMP/UFG, caso haja alguma inconsistência no cadastro, ou no emplaquetamento do bem móvel, por exemplo, se a plaqueta de identificação consta no bem ou se o bem não está devidamente registrado;
- Providenciar junto aos órgãos competentes os reparos necessários ao adequado funcionamento dos bens sob responsabilidade da unidade/órgão;
- Devolver (Recolhimento) à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação (CPAA) os bens permanentes obsoletos, em desuso, irrecuperáveis ou subutilizados, para definição da destinação;
- Manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos inerentes à gestão patrimonial;
- Colaborar com o DMP/UFG para maximização da conservação e preservação dos bens móveis à disposição da unidade/órgão;
- Assessorar as comissões de inventário quando do levantamento físico dos bens da unidade/órgão;
- Acompanhar as entregas dos bens colocados à disposição de sua unidade, bem como providenciar as respectivas assinaturas nos Termos de Responsabilidade;
- Manter a Divisão de Patrimônio do DMP/UFG permanentemente informada das eventuais ocorrências com os bens;
- Cobrar do titular da unidade (diretor) o recebimento dos bens movimentados entre as unidades no Sistema SIPAC Patrimônio;
- Cobrar do titular da unidade (diretor) a efetiva comunicação ao DMP/UFG das eventuais substituições de responsáveis e co-responsáveis patrimoniais;
- Efetuar o lançamento no SIPAC dos bens permanentes sob sua responsabilidade patrimonial em fase do Levantamento Patrimonial;
- Todos os funcionários são corresponsáveis pelos bens localizados na unidade/órgão em que se encontrem lotados, sem prejuízo da responsabilidade dos agentes patrimoniais. O funcionário que tomar conhecimento de dano físico, extravio, furto, roubo ou uso indevido terá o dever de comunicar o fato ou o indício, por escrito, ao agente patrimonial da unidade e ao DMP/UFG, sob pena, em caso de descumprimento, de responsabilidade nas esferas administrativas, cível e ou criminal na forma da Lei.
- Será apurada a eventual responsabilidade do agente patrimonial que deixar de prestar contas, executar o inventário anual, atender as Comissões Inventariantes, a não notificação de perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário.
Qualquer dúvida sobre o Perfil de Agente Patrimonial, favor entrar em contato com a Divisão de Patrimônio/DMP, através do telefone (62) 3521-1261/1048 com Lubélia ou Romel ou por e-mail: patrimonio@ufg.br.
Verlany Souza Marinho de Biage
Diretora do DMP/UFG