PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS QUANDO DO EXTRAVIO DE UM BEM PÚBLICO

Quando um bem público desaparece (extravio), seja por furto ou roubo, deve se adotar as providências pertinentes para fins de apuração de responsabilidade, quais sejam:

 

01 - Comunicar por escrito à Direção da Unidade/Órgão o extravio do bem, constando, caso seja possível, o nº do patrimônio do bem, local (laboratório, departamento, entre outros), detalhar a situação que se encontrava o local e procurar preservar o mesmo (houve arrombamento, testemunhas, visualização em câmeras, etc),

02 - De posse deste comunicado seria importante a Direção providenciar um B.O. (Boletim de Ocorrência), junto à Polícia Federal,

02 - Caso o bem público extraviado (roubo/furto) implica em pequeno valor (preço de mercado), conforme Lei 8.666/93, art. 24 - inciso II, alínea a, no montante de R$ 17.600,00, a Direção da Unidade/Órgão deverá autuar um Processo no SEI, utilizando o *T.C.A. (Termo Circunstanciado Administrativo), anexando o B.O., para fins de apuração do fato,

03 - Devidamente preenchido o T.C.A., o processo deverá ser encaminhado para o Gabinete da Reitoria para fins de análise e parecer,

04 - Qualquer que seja o parecer da Reitoria, com o encaminhamento do Processo à Procuradoria Federal/UFG ou não, o processo deverá ser enviado, posteriormente, ao DMP/UFG para a devida baixa patrimonial    

 

Obs.: a - Para melhor compreensão do assunto sugerimos a leitura da IN CGU nº 04/2009  

         b -  Caso haja uma ocorrência de furto/roubo de um bem público sem a identificação do    autor do fato, não devemos falar em lavratura de T.C.A., uma vez que a IN nº 04/2009, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, dispõe que o T.C.A. deverá conter, necessariamente, a qualificação do servidor envolvido na ação.

 

Maiores informações:

Divisão de Patrimônio - Maria Lubélia

Telefone 3521-1261