PCA 2026 (Inclusão de item no ano de execução)
A partir de 2026, a inclusão de novos Documentos de Formalização de Demanda (DFD) no Plano de Contratações Anual (PCA) durante o próprio ano de execução dependerá de análise prévia da Diretoria de Compras (DCOM/UFG) e posterior autorização da Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD).
Essa medida tem como objetivo fortalecer o planejamento das contratações, garantindo maior alinhamento entre as demandas institucionais, o planejamento anual, as contratações em andamento e a disponibilidade orçamentária da Universidade.
Assim, as inclusões de DFDs no ano de execução serão admitidas apenas em situações supervenientes, imprevisíveis e/ou emergenciais.
Importante: Para demandas que serão atendidas por Atas de Registro de Preços já licitadas pela DCOM, não é necessária a inclusão de DFD no PCA.
Procedimento para inclusão de DFD no ano de execução
1ª Etapa – Abertura do processo SEI
A unidade ou órgão demandante deverá autuar um processo no SEI do TIPO: "Organização e Funcionamento: Plano de Contratação Anual", e criar um ofício contendo as seguintes informações:
- objeto(s) da contratação;
- CATMAT ou CATSER correspondente;
- valor estimado da contratação;
- justificativa da necessidade;
- justificativa para a não inclusão da demanda no PCA no ano anterior, demonstrando o fato superveniente que motivou a solicitação.
2ª Etapa – Análise da DCOM
O processo deverá ser encaminhado à DCOM para análise. Nessa etapa, será verificado se a demanda poderá ser atendida por contratação já em andamento ou por outra solução mais adequada, como:
- adesão à ata de registro de preços;
- inclusão em licitação em andamento;
- abertura de novo pregão;
- contratação por dispensa, quando houver viabilidade técnica e legal.
3ª Etapa – Encaminhamento à PROAD
Após a análise da DCOM:
- Se a solicitação for aprovada, o processo será encaminhado à PROAD para autorização. A DCOM também informará a quantidade de DFDs que deverá ser cadastrada, observando a recomendação de agrupar itens de mesma natureza em um único DFD.
- Se a solicitação não for aprovada, o processo será encaminhado à PROAD e à unidade requisitante para conhecimento, com a justificativa técnica da impossibilidade de inclusão da demanda no PCA.
4ª Etapa – Autorização da PROAD
Havendo disponibilidade orçamentária e autorização da PROAD, o processo será devolvido à unidade demandante para cadastramento do(s) DFD(s) no sistema PGC.
Caso a solicitação seja indeferida, a PROAD comunicará oficialmente os motivos da negativa.
5ª Etapa – Cadastro do DFD no PGC
Após a autorização, a unidade deverá:
- cadastrar o(s) DFD(s) no sistema PGC, conforme orientação da DCOM;
- encaminhar no sistema o DFD ao Setor de Contratação;
- informar, no processo SEI, o número do DFD cadastrado para acompanhamento pela DCOM.
Caso haja dúvidas quanto ao cadastramento no sistema, consulte o passo a passo disponibilizado AQUI.
6ª Etapa – Consolidação da demanda
A DCOM realizará a conferência dos DFDs cadastrados, agrupará os itens nas respectivas contratações e encaminhará as alterações para aprovação do Ordenador de Despesas, responsável pela publicação da atualização do PCA no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
7ª Etapa – Início da contratação
Após a publicação da alteração do PCA no PNCP, a DCOM:
- autuará o processo SEI da contratação, quando necessário; ou
- incluirá a demanda em processo licitatório já existente.
Em seguida, o processo será encaminhado à unidade demandante para inserção dos documentos necessários ao prosseguimento da contratação.
Procedimento para exclusão de item ou DFD
Para solicitar a exclusão de item ou de DFD do PCA, não é necessário autuar processo SEI.
A unidade deverá encaminhar e-mail para cap.dcom@ufg.br, informando:
- número do DFD;
- número do item a ser excluído (quando aplicável);
- solicitação de exclusão.
Atenção
A autorização para inclusão de demanda no PCA durante o ano de execução não garante sua contratação no mesmo exercício financeiro, nem caracteriza atendimento em regime de urgência.
A execução da demanda continuará condicionada à disponibilidade orçamentária, ao planejamento institucional e às etapas regulares do processo de contratação.
A equipe da DCOM fica a disposição para esclarecimentos.
Verlany Marinho de Souza Biage
Direção – DCOM - 3521-1015 - diretoria.dcom@ufg.br
Dúvidas sobre:
*Alteração de senhas para acesso ao sistema PGC
Macks Miller – 3521-1015 - secretaria.dcom@ufg.br
*Cadastro dos itens no sistema PGC e criação dos DFDs:
Lidia Maria de Moura Nogueira – 3521-1012 - cap.dcom@ufg.br