PCA 2026 (Inclusão de item no ano de execução)

A partir de 2026, a inclusão de novos Documentos de Formalização de Demanda (DFD) no Plano de Contratações Anual (PCA) durante o próprio ano de execução dependerá de análise prévia da Diretoria de Compras (DCOM/UFG) e posterior autorização da Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD).

Essa medida tem como objetivo fortalecer o planejamento das contratações, garantindo maior alinhamento entre as demandas institucionais, o planejamento anual, as contratações em andamento e a disponibilidade orçamentária da Universidade.

Assim, as inclusões de DFDs no ano de execução serão admitidas apenas em situações supervenientes, imprevisíveis e/ou emergenciais.

Importante: Para demandas que serão atendidas por Atas de Registro de Preços já licitadas pela DCOM, não é necessária a inclusão de DFD no PCA.

Procedimento para inclusão de DFD no ano de execução

1ª Etapa – Abertura do processo SEI

A unidade ou órgão demandante deverá autuar um processo no SEI do TIPO: "Organização e Funcionamento: Plano de Contratação Anual", e criar um ofício contendo as seguintes informações:

  • objeto(s) da contratação;
  • CATMAT ou CATSER correspondente;
  • valor estimado da contratação;
  • justificativa da necessidade;
  • justificativa para a não inclusão da demanda no PCA no ano anterior, demonstrando o fato superveniente que motivou a solicitação.

2ª Etapa – Análise da DCOM

O processo deverá ser encaminhado à DCOM para análise. Nessa etapa, será verificado se a demanda poderá ser atendida por contratação já em andamento ou por outra solução mais adequada, como:

  • adesão à ata de registro de preços;
  • inclusão em licitação em andamento;
  • abertura de novo pregão;
  • contratação por dispensa, quando houver viabilidade técnica e legal.

3ª Etapa – Encaminhamento à PROAD

Após a análise da DCOM:

  • Se a solicitação for aprovada, o processo será encaminhado à PROAD para autorização. A DCOM também informará a quantidade de DFDs que deverá ser cadastrada, observando a recomendação de agrupar itens de mesma natureza em um único DFD.
  • Se a solicitação não for aprovada, o processo será encaminhado à PROAD e à unidade requisitante para conhecimento, com a justificativa técnica da impossibilidade de inclusão da demanda no PCA.

4ª Etapa – Autorização da PROAD

Havendo disponibilidade orçamentária e autorização da PROAD, o processo será devolvido à unidade demandante para cadastramento do(s) DFD(s) no sistema PGC.

Caso a solicitação seja indeferida, a PROAD comunicará oficialmente os motivos da negativa.

5ª Etapa – Cadastro do DFD no PGC

Após a autorização, a unidade deverá:

  • cadastrar o(s) DFD(s) no sistema PGC, conforme orientação da DCOM;
  • encaminhar no sistema o DFD ao Setor de Contratação;
  • informar, no processo SEI, o número do DFD cadastrado para acompanhamento pela DCOM.

Caso haja dúvidas quanto ao cadastramento no sistema, consulte o passo a passo disponibilizado AQUI.

6ª Etapa – Consolidação da demanda

A DCOM realizará a conferência dos DFDs cadastrados, agrupará os itens nas respectivas contratações e encaminhará as alterações para aprovação do Ordenador de Despesas, responsável pela publicação da atualização do PCA no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

7ª Etapa – Início da contratação

Após a publicação da alteração do PCA no PNCP, a DCOM:

  • autuará o processo SEI da contratação, quando necessário; ou
  • incluirá a demanda em processo licitatório já existente.

Em seguida, o processo será encaminhado à unidade demandante para inserção dos documentos necessários ao prosseguimento da contratação.

Procedimento para exclusão de item ou DFD

Para solicitar a exclusão de item ou de DFD do PCA, não é necessário autuar processo SEI.

A unidade deverá encaminhar e-mail para cap.dcom@ufg.br, informando:

  • número do DFD;
  • número do item a ser excluído (quando aplicável);
  • solicitação de exclusão.

Atenção

A autorização para inclusão de demanda no PCA durante o ano de execução não garante sua contratação no mesmo exercício financeiro, nem caracteriza atendimento em regime de urgência.

A execução da demanda continuará condicionada à disponibilidade orçamentária, ao planejamento institucional e às etapas regulares do processo de contratação.

A equipe da DCOM fica a disposição para esclarecimentos. 


Verlany Marinho de Souza Biage 
Direção – DCOM - 3521-1015 - diretoria.dcom@ufg.br

Dúvidas sobre:
*Alteração de senhas para acesso ao sistema PGC 
Macks Miller – 3521-1015 - secretaria.dcom@ufg.br

*Cadastro dos itens no sistema PGC e criação dos DFDs:
Lidia Maria de Moura Nogueira – 3521-1012 - cap.dcom@ufg.br

*Catálogo de Materiais / CATMAT e CATSER:
Simone Mendes - 3521-1012 - simonemendes@ufg.br