DISPENSA ELETRÔNICA (PESSOA JURÍDICA)

Informamos que, a partir de 2022, as DISPENSAS DE LICITAÇÃO na UFG serão realizadas de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Desta forma, os processos terão como base a Lei 14.133/21 (Art. 75), a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Para iniciar um processo de Dispensa de Licitação, os seguintes documentos são necessários: 

1) Requisição de Material/Serviço. Tanto a Requisição de Material quanto a Requisição de Serviço são criadas no SIPAC. Instruções para fazer as requisições AQUI

2) Encaminhar via e-mail (cap.dcom@ufg.br) a Pesquisa de Preços referente a cada item.

seta vermelha 2 2.1) OBRIGATÓRIO: A pesquisa de preços deve atender às exigências da IN nº 65/2021 (CLIQUE AQUI para acesso à IN na íntegra), que exige que seja feita uma FORMALIZAÇÃO da pesquisa de preços, seguindo as diretrizes dos Arts. 3º, 4º e 5º. A pesquisa deverá ser composta por ao menos 03 (três) preços, além do que se segue:

A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1º) Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Estes detalhes são formalizados no documento de .
2º) Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar uma justificativa no documento de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS.
3º) A pesquisa, sempre que possível, deve ser feita pelo PAINEL DE PREÇOS. Para acessar o portal, clique AQUI. Para orientação acerca da pesquisa de preços no PAINEL, fizemos um vídeo tutorial de utilização do PAINEL DE PREÇOS. Acesse AQUI <https://www.youtube.com/watch?v=3QSnGe6Qtgk>.
4º) Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser elaborada a SOLICITAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS e encaminhada às empresas. AQUI você encontra uma sugestão de modelo de solicitação de orçamento junto às empresas, com todas as exigências estipuladas pela IN nº 65/2021. Baixe o arquivo, faça as edições necessárias e encaminhe ao FORNECEDOR por e-mail ou pessoalmente. 
Ressaltamos que é necessário justificativa para ser possível a utilização de pesquisa diretamente com fornecedores. Esta justificativa deve ser preenchida no arquivo de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS. 
seta vermelha 2 2.2) OBRIGATÓRIO: Juntamente com a pesquisa de preços, deve ser encaminhado o arquivo de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS. Ele deve ser preenchido pelo agente responsável pela pesquisa. Este arquivo pode ser baixado AQUI e deve ser encaminhado dentro do próprio SIPAC ou para o e-mail cap.dcom@ufg.br

RESUMO PESQUISA DE PREÇOS:

A pesquisa de preços deve ser composta, pelo menos, por:

A) EXTRATOS DO PAINEL DE PREÇOS ou demais arquivos de PESQUISA (FORNECEDORES DIRETOS, CONTRATAÇÕES SEMELHANTES EM OUTROS ENTES E MÍDIA ESPECIALIZADA)

B) Quando for utilizada PESQUISA DIRETA COM FORNECEDORES, necessário documento de SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO - Modelo AQUI

C) CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS, necessário para todas as pesquisas - Modelo AQUI

3) Documento de Formalização da Demanda (DFD): é uma exigência estipulada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021. 
3.1) Deve ser preenchido pelo Agente de compras ou outra pessoa definida pela UNIDADE no processo SEI.
3.2) A Coord. de Processos de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) entrará em contato com o requisitante durante o trâmite do processo, demandando o preenchimento do documento.  
3.3) Se aplica a TODOS os tipos de contratação/aquisição.

4) Estudo Técnico Preliminar (ETP-DIGITAL): é uma exigência estipulada pela IN nº 40/2020 (ME).
4.1) Deve ser preenchido online pelo Agente de compras ou outra pessoa definida pela UNIDADE.
4.2) A Coord. de Processos de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) entrará em contato com o requisitante durante o trâmite do processo, demandando o preenchimento do formulário ETP-Digital.
4.3) Após o preenchimento do formulário online, é necessário emitir o ETP em pdf. Este documento é que será apensado ao processo, para que os procedimentos seguintes à contratação tenham encaminhamento na CPD-DCOM.
4.4) Se aplica a TODOS os tipos de contratação/aquisição.

Maiores informações sobre o ETP AQUI <https://dcom.ufg.br/n/131419-estudos-tecnicos-preliminares-etp-in-n-40-2020-ministerio-da-economia>.

5) Em alguns casos a Coord. de Processos de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) poderá solicitar ainda outros documentos como o Mapa de Gerenciamento de Riscos.