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Pesquisas de preço - IN nº 73/2020 e Boas Práticas

Instrução Normativa Nº 73, de 05 de Agosto de 2020, do Ministério da Economia, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para acessar o texto integral da IN, CLIQUE AQUI.

Para consultar o tutorial "tela a tela" de como cadastrar uma Requisição de Serviço ou Taxa de Inscrição em Evento, CLIQUE AQUI.

 

Ressaltamos que devem acompanhar a requisição as propostas de preços ou pesquisas de preços, que devem seguir às exigências da IN nº 73/2020 (conforme explicado AQUI). Porém, caso o serviço seja específico e o valor total for menor que R$ 17.600,00, provavelmente a contratação se dará por Dispensa de Licitação, que segue as regras estabelecidas AQUI.

 

Caso tenha dúvidas quanto ao enquadramento da Requisição de Serviço no tipo de compra que será utilizado, favor entrar em contato pelo e-mail detpc.dmp@ufg.br 

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