Dispensa de Licitação – Pessoa Física
Orientações para Dispensa de Licitação
Pessoa Física
- 1) Requisição de Material/Serviço. Tanto a Requisição de Material quanto a Requisição de Serviço são criadas no SIPAC. Instruções para fazer as requisições AQUI.
- 2) Propostas de Preços de 3 (três) pessoas físicas (profissionais) distintas.
- 2.1) As Propostas de Preços têm que estar datadas e assinadas, e serem elaboradas contemplando:
Nome Completo do Profissional; CPF; RG; e-mail; telefone; endereço; discriminação completa do objeto (espelhando as especificações da requisição); cronograma/prazo de execução; local de execução/entrega; prazo de validade (60 dias).
- 2.2) Devem estar incluídas nos preços todas as despesas, como frete, impostos, encargos sociais etc.
- 2.3) Proposta de Preços com período de validade vencido não será aceita.
- 2.4) A proposta de MENOR PREÇO não poderá ultrapassar a R$ 14.600,00 (Quatorze mil e seiscentos reais), visto que, ao contrário, quando calculados os impostos/encargos sociais, o valor máximo de dispensa (R$ 17.600,00) será ultrapassado. Tal qual, a média aritmética das 3 (três) propostas não pode ser superior ao mesmo valor (R$ 17.600,00)
- 2.5) OBRIGATÓRIO: As propostas devem atender às exigências da IN nº 73/2020 (CLIQUE AQUI para acesso à IN na íntegra), que exige que seja feita uma FORMALIZAÇÃO da pesquisa de preços, seguindo as diretrizes dos Arts. 3º, 4º e 5º.
- 2.6) OBRIGATÓRIO: Juntamente com a pesquisa de preços, deve ser encaminhado o arquivo de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS. Ele deve ser preenchido pelo agente responsável pela pesquisa. Este arquivo pode ser baixado AQUI e deve ser encaminhado dentro do próprio SIPAC ou para o e-mail cap.dcom@ufg.br
- 3) Documentos Pessoais e Bancários dos Proponentes (cópias das Carteira de Identidade, CPF, PIS ou PASEP, Cartão ou Extrato Bancário e Comprovante de Endereço).
- 4) Declaração emitida pelo requerente atestando que o serviço solicitado não faz parte do Plano de Cargos e Salários da UFG.
- 5) Atestado de Capacidade Técnica em nome de cada proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, estabelecida no Brasil, que comprove a execução de serviço igual ou similar ao requerido.
- 5.1) Caso a pessoa física não possua o Atestado de Capacidade Técnica DEVERÁ apresentar o seu Curriculum Vitae, com a formação/especialização na área do serviço a ser prestado.
- 6) Declaração de Não Servidor da Administração Pública Federal, emitida pelo próprio profissional.
- 7) Estudo Técnico Preliminar (ETP-DIGITAL): é uma exigência estipulada pela IN nº 40/2020 (ME).
- 7.1) Deve ser preenchido online pelo Agente de compras ou outra pessoa definida pela UNIDADE.
- 7.2) A Coord. de Processo de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) entrará em contato com o requisitante durante o trâmite do processo, demandando o preenchimento do formulário ETP-Digital.
- 7.3) Após o preenchimento do formulário online, emitir o ETP em pdf. Este documento é que será encaminhado à CPD-DCOM e apensado ao processo, para que seja possível divulgar a compra no SIASG.
- 7.4) Se aplica a TODOS os tipos de contratação/aquisição.
- 7.5) No ETP será justificada a necessidade da contratação, a demanda prevista, os resultados a serem alcançados e o prazo de execução/entrega do objeto.
- 7.6) Quando o prazo de execução/entrega do objeto não for imediato (até 30 dias), há a necessidade de se fazer constar o Cronograma de Execução/Pagamento, onde deverão ser detalhadas as etapas, respectivos período/datas de execução e preços de cada etapa. O(s) pagamento(s) será(ão) efetivado(s) de acordo com o cronograma e preços apresentados para cada etapa.
- 7.6.1) O Cronograma de Execução/Pagamento deverá constar, também, das Propostas de Preços.
- Maiores informações sobre o ETP AQUI.