Dispensa de Licitação – Pessoa Física
Orientações para Dispensa de Licitação
Pessoa Física
A IN nº 116, de 21 de dezembro de 2021, regulamenta a participação de pessoas físicas em licitações, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em vista das disposições da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, em especial os arts. 11 e 6º, inc. VIII e IX.
Principais tópicos da IN nº 116/2021:
* Definição de pessoa física (art. 2º);
* Os editais e avisos de dispensa deverão possibilitar a contratação de pessoas físicas e a eventual vedação deve ser justificada no ETP. A exigência de capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais afasta a participação de pessoas físicas (art. 4º);
* O art. 5º elenca os documentos necessários:
- I) Certidões e atestados de qualificação técnica;
- II) Documentos mínimos exigidos:
Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Regularidade trabalhista e com a Seguridade Social;
Certidão negativa de insolvência civil – equivalente à certidão negativa de falência;
Declaração de que atende aos requisitos do edital;
Declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a Administração; - III) no caso de licitante autônomo, deverá ser acrescentado ao valor da proposta o percentual de 20% relativo à contribuição patronal à Seguridade Social. O parágrafo único do dispositivo prevê que o recolhimento da contribuição patronal será realizado pela Administração.
* Ressaltando que para conseguir participar das dispensa, a pessoa física precisa ter cadastro de pessoa física no SICAF.
Cadastro no Sicaf
Existem 5 níveis de cadastro e a pessoa física precisa, necessariamente, estar credenciada no Nível I. Necessário apenas do número do CPF e, partir dele, serão obtidos: nome, data de vencimento do cadastro, endereço, contatos cadastrados na Receita Federal. É importante utilizar o campo de informação adicional caso os dados da Receita estejam desatualizados, para viabilizar o contato durante a licitação.
Será possível cadastrar as linhas de fornecimento, que possibilitarão o aviso no caso de licitações na área de atuação da pessoa física.
Feito o cadastramento do Nível I, é possível terminar o cadastro dos demais níveis (as exigências irão variar de acordo com o edital/aviso) na opção “Ir para o próximo nível”, cujas opções são as seguintes:
Nível II – habilitação jurídica
Nível III – regularidade Fiscal e Trabalhista
Nível IV – regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal
Nível V – qualificação técnica
Nível VI – qualificação econômico-financeira
https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor
- 1) Requisição de Material/Serviço. Tanto a Requisição de Material quanto a Requisição de Serviço são criadas no SIPAC. Instruções para fazer as requisições AQUI.
- 2) Propostas de Preços de pessoas físicas (profissionais) distintas.
- 2.1) As Propostas de Preços têm que estar datadas e assinadas, e serem elaboradas contemplando:
Nome Completo do Profissional; CPF; RG; e-mail; telefone; endereço; discriminação completa do objeto (espelhando as especificações da requisição); cronograma/prazo de execução; local de execução/entrega; prazo de validade (60 dias); dados bancários para pagamento.
- 2.2) Devem estar incluídas nos preços todas as despesas, como frete, impostos, encargos sociais etc.
- 2.3) Proposta de Preços com período de validade vencido não será aceita.
- 2.4) A proposta de Pessoa Física já deve considerar e acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social.
- 2.5) OBRIGATÓRIO: As propostas devem atender às exigências da IN nº 65/2021 (CLIQUE AQUI para acesso à IN na íntegra), que exige que seja feita uma FORMALIZAÇÃO da pesquisa de preços, seguindo as diretrizes dos Arts. 3º, 4º e 5º.
- 2.6) OBRIGATÓRIO: Juntamente com a pesquisa de preços, deve ser encaminhado o arquivo de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS. Ele deve ser preenchido pelo agente responsável pela pesquisa. Este arquivo pode ser baixado AQUI e deve ser encaminhado para o e-mail cap.dcom@ufg.br
- 3) Declaração emitida pelo requerente atestando que o serviço solicitado não faz parte do Plano de Cargos e Salários da UFG.
- 4) Estudo Técnico Preliminar (ETP-DIGITAL): é uma exigência estipulada pela IN nº 58/2022.
- 4.1) Deve ser preenchido online pelo Agente de compras ou outra pessoa definida pela UNIDADE.
- 4.2) A Coord. de Processo de Dispensa e Inexigibilidade (CPD-DCOM) entrará em contato com o requisitante durante o trâmite do processo, demandando o preenchimento do formulário ETP-Digital.
- 4.3) Após o preenchimento do formulário online, emitir o ETP em pdf. Este documento é que será encaminhado à CPD-DCOM e apensado ao processo, para que seja possível divulgar a compra no SIASG.
- 4.4) Se aplica a TODOS os tipos de contratação/aquisição.
- 4.5) No ETP será justificada a necessidade da contratação, a demanda prevista, os resultados a serem alcançados e o prazo de execução/entrega do objeto.
- 4.6) Quando o prazo de execução/entrega do objeto não for imediato (até 30 dias), há a necessidade de se fazer constar o Cronograma de Execução/Pagamento, onde deverão ser detalhadas as etapas, respectivos período/datas de execução e preços de cada etapa. O(s) pagamento(s) será(ão) efetivado(s) de acordo com o cronograma e preços apresentados para cada etapa.
- 4.6.1) O Cronograma de Execução/Pagamento deverá constar, também, das Propostas de Preços.
- Maiores informações sobre o ETP AQUI.
Obs.: Em casos específicos, havendo a necessidade de contratação de PF local, entrar em contato com a DCOM para demais informações/orientações.
Obs.2: No Aviso da Dispensa de licitação, além dos documentos elencados na IN nº 116/2021, serão solicitados como documentos para habilitação: Declaração de Não Servidor da Administração Pública Federal, emitida pelo próprio profissional.