Equipe de planejamento

Tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; nº 40, de 22 de maio de 2020, e nº 40, de 30 de junho de 2020; e nº 58, de 8 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e a fim de atender ao Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação da Advocacia-Geral da União (Link: https://tinyurl.com/226nbpyo), faz-se necessária que a Diretoria de Compras solicite à PROAD a emissão de portaria para a constituição de equipes de planejamentos destinadas à execução das compras e contratações planejadas no Plano de Contratação Anual - PCA.

Para tanto, a DCOM poderá solicitar, no processo SEI de contratação, às unidades/órgãos demandantes que indiquem servidores para compor a Equipe de Planejamento juntamente com servidores da Diretoria de Compras e/ou servidores técnicos de outras áreas da UFG. Conforme indicado no art. 22, da IN SEGES/MP nº 5/2017, a saber: 

Art. 22. Ao receber o documento de que trata o inciso I do art. 21, a autoridade competente do setor de licitações poderá, se necessário, indicar servidor ou servidores que atuam no setor para compor a equipe de Planejamento da Contratação.

§ 1º A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

§ 2º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

 

As atividades da Equipe de Planejamento resumidamente poderão ser:

  • elaboração de documento de formalização da demanda consolidado;
  • elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares consolidado;
  • elaboração do Gerenciamento de Risco/Mapa de Riscos;
  • análise e consolidação da pesquisa de preços elaboradas pelos requerentes;
  • elaboração do TR a partir do modelo indicado pelas coordenações da DCOM;
  • análise e resposta aos questionamentos e impugnações da contratação no que couber;
  • análise e resposta aos recursos da contratação no que couber;
  • auxílio aos servidores da DCOM na solicitação do parecer técnico se necessário.

Ressalta-se que a escolha das unidades/órgãos seguirá critérios prévios, de forma a revezar as unidades, tais como quantidade de itens demandas no processo, especificidade do objeto, valores etc.

A Diretoria de Compras está elaborando um Procedimento Operacional Padrão-POP para melhor facilitar esse trabalho e assim repassar as orientações aos servidores indicados.

 

A equipe da DCOM fica a disposição para esclarecimentos. 

Verlany Marinho de Souza Biage 
Direção – DCOM - 3521-1015 - diretoria.dcom@ufg.br

Dúvidas sobre:
*Alteração de senhas para acesso ao sistema PGC 
Macks Miller – 3521-1015 - secretaria.dcom@ufg.br

*Catálogo de Material / Catmat e Catser e Cadastro dos itens no sistema PGC
Webber Tavares de Carvalho – 3521-1012 - cap.dcom@ufg.br