PCA 2025 (Inclusão de item no ano de execução)

Informamos que a partir do ano de 2025, a PROAD/UFG deverá autorizar previamente, via processo SEI, a inclusão de Documento de Formalização de Demanda (DFD) no PCA (Plano de Contratações Anual) no ano de execução, considerando que essa demanda impacta as contratações à serem licitadas e em andamento na DCOM, bem como o orçamento da instituição. O objetivo é reforçar a necessidade de um planejamento mais preciso no ano anterior à execução, alinhado às limitações orçamentárias e estratégicas da instituição. Dessa forma, as inclusões durante o ano de execução ocorrerão apenas em casos imprevistos e/ou emergenciais e que ainda necessitam ser licitados. Para as demandas que utilizarão Registro de Preços já licitados pela DCOM não há necessidade de inserção de DFD. 

Portanto, divulgamos a seguir os procedimentos necessários para a solicitação de autorização de INCLUSÃO NO ANO DE EXECUÇÃO: 

1ª ETAPA: A direção da unidade/órgão interessada deverá autuar um processo SEI, TIPO: Organização e Funcionamento: Plano de Contratação Anual, com a criação de ofício contendo as seguintes informações:

  • objeto(s) a ser contratado;

  • valor prévio do objeto a ser contratado;

  • justificativa da necessidade;

  • justificativa para a não inclusão no ano anterior, demonstrando o fato superveniente.

2ª ETAPA: Encaminhar o processo à PROAD para análise e possível autorização.

3ª ETAPA: Após análise e, se for o caso, aprovação, a PROAD retornará o processo ao demandante para a devida inserção do(s) DFD(s) no sistema PGC. Nesta etapa, o processo também será encaminhado à DCOM, para acompanhamento da demanda no sistema PGC e avaliação da possibilidade de aquisição nos processos de compras em andamento. Caso a demanda seja negada, a PROAD responderá à unidade demandante, informando os motivos que impossibilitam a inserção da demanda no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).

4ª ETAPA: Se aprovado, a unidade/órgão deverá acessar o sistema PGC, elaborar o novo DFD no PCA do ano de execução e enviar o DFD ao Setor de Contratação.

5ª ETAPA: A DCOM acessará o sistema PGC, conferirá e agrupará os itens dos DFDs inseridos em contratações pertinentes, enviando a contratação para aprovação do ordenador de despesas, que publicará a alteração do PCA no portal PNCP.

6ª ETAPA: Após a aprovação do PCA no portal PNCP, a DCOM autuará o processo SEI da contratação e o encaminhará ao demandante para a inserção dos documentos necessários à tramitação da contratação.

 

Já para a EXCLUSÃO DE ITEM E/OU DFD, a unidade/órgão envia e-mail à DCOM (cap.dcom@ufg.br) solicitando a exclusão do item, informando o número do DFD e o número do item dentro do DFD, não sendo necessário autuar processo SEI.

ATENÇÃO: As alterações do PCA no ano de execução não garantem o atendimento da demanda dentro do exercício e nem em caráter de urgência.

 

* APÓS A AUTORIZAÇÃO DA PROAD, para inclusão de item não previsto no ano de elaboração do Plano, durante o ano de execução, favor seguir os procedimentos relatados AQUI.

 

A equipe da DCOM fica a disposição para esclarecimentos. 


Verlany Marinho de Souza Biage 
Direção – DCOM - 3521-1015 - diretoria.dcom@ufg.br

Dúvidas sobre:
*Alteração de senhas para acesso ao sistema PGC 
Macks Miller – 3521-1015 - secretaria.dcom@ufg.br

*Catálogo de Material / Catmat e Catser e Cadastro dos itens no sistema PGC
Webber Tavares de Carvalho – 3521-1012 - cap.dcom@ufg.br