PROAP e outros recursos para apoio à pesquisa e desenvolvimento

Conforme Portaria nº 156 de 28 de novembro de 2014 da CAPES (link da Portaria) que aprova o regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação- PROAP, as aquisições de materiais de consumo e contratação de serviço a serem empregados em Projetos de Pesquisa com este recurso (PROAP) devem cumprir as exigências mínimas listadas abaixo. A documentação, com exceção da própria Requisição que é feita diretamente no SIPAC, deve ser encaminhada para o e-mail cap.dcom@ufg.br

*Informamos que, a partir de 2022, as DISPENSAS DE LICITAÇÃO na UFG serão realizadas de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Desta forma, os processos terão como base a Lei 14.133/21 (Art. 75), a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Para iniciar um processo de Dispensa de Licitação, os seguintes documentos são necessários: 

 

- 1) Criar o DFD da contratação: Atualmente, todas as aquisições e contratações na Universidade, independente da origem do recurso, precisam estar previstas no Planejamento Anual de Contratações (PAC). Isso é feito pela criação do Documento de Formalização da Demanda (DFD) no sistema PGC do Compras.gov. Portanto, caso sua demanda ainda não tenha sido prevista, favor criar o DFD antes de fazer a requisição, segundo instruções do link: https://dcom.ufg.br/p/34052-pca-2023-inclusao-de-item-no-ano-de-execucao


- 2) Requisição de Material/Serviço: Tanto a Requisição de Material (TIPO: NACIONAL NÃO REGISTRO DE PREÇOS) quanto a Requisição de Serviço são criadas no SIPAC. Instruções para fazer as requisições de material AQUI. Já as requisições de serviço, estão explicadas AQUI

Ø Acessar o SIPAC no Centro de Custo (CC) específico PROAP. Cuidado para não confundir com CC geral da Unidade;

Ø Agente de compra ou responsável tem que ter acesso ao CC previamente. Caso ainda não possua, seguir as instruções: AQUI;

Ø No campo DFD, é necessário preencher o número do Documento de Formalização da Demanda registrado no Planejamento Anual no sistema PGC.

Ø No campo observações, incluir: dados de contato do agente de compra, local de entrega (sala, prédio, Unidade), e-mail, telefone do Responsável para a entrega do Material, entre outras informações consideradas essenciais.



- 3) Encaminhar via e-mail (cap.dcom@ufg.br) a Pesquisa de Preços referente a cada item.

3.1) OBRIGATÓRIO: A pesquisa de preços deve atender às exigências da IN nº 65/2021 (CLIQUE AQUI para acesso à IN na íntegra), que exige que seja feita uma FORMALIZAÇÃO da pesquisa de preços, seguindo as diretrizes dos Arts. 3º, 4º e 5º. A pesquisa deverá ser composta por ao menos 03 (três) preços, além do que se segue:

A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente (*Obs.: O Painel de Preços está atualmente descontinuado, mas foi lançada uma nova ferramenta no Sistema Compras.gov.br - MÓDULO PESQUISA DE PREÇOS. Abaixo apresentamos maiores detalhes);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1º) Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Estes detalhes são formalizados no documento de SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO.
2º) Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar uma justificativa no documento de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS.
3º) A pesquisa, sempre que possível, deve ser feita pelas FERRAMENTAS DE PESQUISA DE PREÇOS DO GOVERNO FEDERAL. Foi lançado pelo sistema Compras.gov.br o novo módulo PESQUISA DE PREÇOS, que substitui o Painel de Preços. Esta ferramenta foi lançada na live do link a seguir, em que também explicam como usá-la: VÍDEO SOBRE O MÓDULO PESQUISA DE PREÇOS. (a explicação propriamente dita começa no minuto 16:25)

Para acessar o portal, clique AQUI. Lembrando que é necessário possuir senha de acesso a qualquer sistema do Compras.gov (como PGC ou ETP). Caso não possua, solicitar o acesso conforme as instruções: https://dcom.ufg.br/n/135116-acesso-ao-etp-digital-e-ao-pgc

4º) Quando a pesquisa de preços for realizada diretamente com fornecedores, nos termos do inciso IV, é necessário uma formalização da solicitação da demanda, por meio da SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO. Este documento deve ser enviado aos fornecedores por e-mail. AQUI você encontra uma sugestão de modelo de solicitação de orçamento junto às empresas. Baixe o arquivo, faça as edições necessárias, ASSINE e encaminhe ao FORNECEDOR por e-mail. Envie este documento juntamente com a pesquisa de preços para o e-mail cap.dcom@ufg.br. IMPORTANTE: encaminhe junto também a cópia dos e-mails em que a Solicitação foi enviada aos fornecedores, para formalizarmos no processo as datas de troca de e-mails.
Ressaltamos que é necessário justificativa para ser possível a utilização de pesquisa diretamente com fornecedores. Esta justificativa deve ser preenchida no arquivo de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS. 
3.2) OBRIGATÓRIO: Juntamente com a pesquisa de preços, deve ser encaminhado o arquivo de CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS. Ele deve ser preenchido pelo agente responsável pela pesquisa. Este arquivo pode ser baixado AQUI e deve ser encaminhado para o e-mail cap.dcom@ufg.br

RESUMO PESQUISA DE PREÇOS:

A pesquisa de preços deve ser composta, pelo menos, por:

1) EXTRATOS DO MÓDULO PESQUISA DE PREÇOS ou demais arquivos de PESQUISA (FORNECEDORES DIRETOS, CONTRATAÇÕES SEMELHANTES EM OUTROS ENTES E MÍDIA ESPECIALIZADA)

2) Quando for utilizada PESQUISA DIRETA COM FORNECEDORES, necessário documento de SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO, junto com cópias dos e-mails enviados aos fornecedores - Modelo AQUI

3) CONSOLIDAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS, necessário para todas as pesquisas - Modelo AQUI

Os documentos devem ser enviados para o e-mail cap.dcom@ufg.br

 

- 4) Projeto de Pesquisa Registrado no SIGAA-UFG: no qual deverá constar o objeto solicitado e a Situação do Projeto, como reza o inciso XX do art. 6º da Lei 8.666/93, in verbis:

Inciso XX - produtos para pesquisa e desenvolvimento - bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016) - grifei (obs.: Se houver dúvidas no que se refere ao registro do objeto solicitado no Projeto de Pesquisa, entrar em contato com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação - PRPI).

Ø Informar no campo OBSERVAÇÃO da Requisição SIPAC, a conexão técnica entre os materiais/serviços a serem adquiridos com o projeto de pesquisa (pode mencionar em qual parte do projeto está explicito o item ou qual metodologia em que se aplica aquele material/serviço). Além disso, mencionar os dados do pesquisador/professor interessado na contratação, o local de entrega/execução do objeto e outras informações importantes.

ADENDO: Para acessar o arquivo do seu projeto cadastrado no SIGAA, siga os passos no arquivo AQUI

 

- 5) Estudo Técnico Preliminar (ETP-DIGITAL): é uma exigência estipulada pela IN nº 40/2020 (ME).

  • Deve ser preenchido online pelo Agente de compras ou outra pessoa definida pela UNIDADE.
  • A Coord. de Análise e Planejamento de Compras (CAP-DCOM) entrará em contato com o requisitante durante o trâmite do processo, demandando o preenchimento do formulário ETP-Digital.
  • Após o preenchimento do formulário online, emitir o ETP em pdf. Este documento é que será encaminhado à CAP-DCOM e apensado ao processo, para que seja possível divulgar a compra no SIASG.
  • Se aplica a TODOS os tipos de contratação/aquisição.
  • Maiores informações AQUI.

 

- Observações:

* As informações aqui constantes se aplicam às aquisições/contratações para auxílio à pesquisa e desenvolvimento, seja com utilização de recurso PROAP ou outros tipos de recursos. Portanto, no que se aplicar, as disposições aqui tratadas devem ser adaptadas aos casos específicos em que o recurso para apoio à pesquisa não se tratar de PROAP.

* Os recursos financeiros dos Projetos de Pesquisas, em regra, são destinados a cobrir despesas de capital e custeio, exceto recursos do PROAP, que cobrem apenas DESPESAS DE CUSTEIO (MATERIAL E SERVIÇO)

* Proposta de Preços com período de validade vencido não será aceita.

* Abaixo você encontra a apresentação utilizada no evento Gestão financeira de PPG e utilização de recursos: PROAP, SIPAC, SCDP feito pela PAGPG.

Apresentação DCOM - sobre os tipos de requisições e informações gerais sobre a utilização dos recursos PROAP na UFG; importante ressaltar que esta apresentação foi feita antes das mudanças impostas pela nova lei de licitações, portanto, aplica-se atualmente somente as situações pertinentes. Na dúvida, seguir as instruções relatadas aqui nesta página.

* Para acesso ao SIPAC com o perfil necessário para fazer requisições, as coordenações devem seguir os procedimentos listados no link: AGENTES DE COMPRA

* Para contratação de pessoa física consulte o link (https://www.dmp.ufg.br/p/34308-dispensa-de-licitacao-pessoa-fisica), com a ressalva de que para contratar pessoa física com recurso PROAP é necessário que o programa tenha previsto INSS em pessoa física ou que o INSS seja empenhado em outro recurso do programa. 

* Para contratações e aquisições por meio de exclusividade, deve ser feito um processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. As instruções para este tipo de contratação estão no link: INEXIGIBILIDADE.

* Na dispensa eletrônica, primeiro é feita uma tentativa de competição virtual entre fornecedores interessados que acessarem o sistema de compras governamentais. Caso esta tentativa se fruste, aí sim deverá ser ajuntado ao processo propostas de empresas diretas e a contratação será feita com aquela empresa que ofertar o menor preço. Esta é a grande diferença entre o processo de dispensa anteriormente utilizado e a nova regra.